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#1591898

De acordo com a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto do Idoso):

I- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
II- A prioridade deve ser deferida de ofício pela autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
III- A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e privados de qualquer natureza, inclusive instituições financeiras, que devem garantir ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
IV- A prioridade não cessará com a morte do idoso beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
V- O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

Está correto apenas o contido em:

  • II, III e IV.
  • I, II, III e V.
  • I, IV e V.
  • I, II, IV e V.
  • I, III e V.
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