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#3513798

A Avaliação da Resultado Regulatório – ARR é o processo sistemático de avaliação de uma ação para averiguar se seus objetivos foram alcançados. Não deve ser confundida com os processos de fiscalização ou monitoramento, que buscam averiguar o cumprimento de obrigações e o atingimento de metas predefinidas, respectivamente. O objetivo da ARR é verificar o que de fato ocorreu após a implementação da ação escolhida pela Agência. Ainda que as ações normativas sejam submetidas a rigorosos processos de avaliação de impacto regulatório ex ante, é impossível eliminar a possibilidade da ocorrência de fatores imprevisíveis ou de alterações de contexto, mudanças tecnológicas ou adaptações incontornáveis no comportamento dos agentes após a sua implementação. Além disso, os efeitos de uma ação normativa podem ser alterados por outras normas, regulações ou leis criadas ou alteradas posteriormente à sua entrada em vigor. Assim, a médio e longo prazos, uma regulação que inicialmente era efetiva e eficaz pode ficar ultrapassada ou inadequada. A ausência de avaliação ex post pode resultar na manutenção de regulações ineficazes e que geram custos desnecessários, no desconhecimento de impactos indesejados da ação normativa, no desconhecimento sobre a necessidade ou oportunidades de melhorias na regulação em vigor e na carência de fundamentos técnicos para demonstrar os benefícios promovidos pela ação implementada e comprovar a adequação da decisão tomada pela Agência.
Em face do exposto, assinale a alternativa correta.

  • Na ARR, a Avaliação de impacto busca estimar como a ação foi implementada, com foco nos meios e processos empregados e como eles contribuíram para o sucesso ou fracasso na obtenção dos objetivos esperados.
  • Avaliação de processo na ARR busca estimar se a ação implementada de fato agiu sobre o problema identificado, quais impactos positivos ou negativos ela gerou, como eles se distribuíram entre os diferentes grupos afetados pela ação normativa e se houve impactos inesperados; a Avaliação econômica busca avaliar se os benefícios gerados pela ação implementada superaram seus custos.
  • Ao realizar a ARR, deve-se deixar de dar importância a outros fatores que possam ter contribuído para os resultados observados, deixando amplo espectro de todos os efeitos diretamente decorrentes da ação implementada. Deve-se buscar, ainda, analisar qual seria o possível cenário caso nenhuma medida regulatória tivesse sido levada a efeito e se tal cenário seria mais eficiente do que aquele ocorrido.
  • Os processos de fiscalização e monitoramento da ação implementada podem trazer dados e informações importantes para a ARR. Assim, é recomendável que, durante a elaboração da estratégia de fiscalização e monitoramento, seja feita alguma reflexão sobre as questões básicas que deverão ser respondidas futuramente na ARR. Sendo importante que os dados da fase de implantação, fiscalização e monitoramento sejam colhidos e reportados da maneira mais completa e organizada possível, de modo a contribuir para a realização de posterior ARR.
  • Para trazer outras perspectivas na avaliação da ação implementada, a Avaliação de Impacto Regulatório – AIR pode ser realizada por equipe distinta daquela que conduziu a ARR, por grupo especialmente constituído para tal tarefa ou consultoria externa contratada. A partir das conclusões alcançadas, a AIR deve trazer uma orientação sobre a pertinência de manutenção, alteração ou revogação do regulamento avaliado.
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