Foi encaminhada representação ao órgão competente do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) informando
que a sociedade empresária Alfa teria praticado abuso do poder
econômico. Após o recebimento da representação, em uma
análise preliminar, foram avaliados: a ação ou omissão de Alfa; os
objetivos ou efeitos almejados, bem como se foram realizados, ou
não; e o seu enquadramento na tipologia legal.
A partir da análise desses fatores iniciais, concluiu-se
corretamente, na perspectiva da Lei nº 12.529/2011, que, para a
caracterização da ilicitude da atividade de Alfa:
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