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#3542198

De acordo com a Lei Complementar n.º 124/2004, a respeito dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Osasco (RPPS), na condição de dependente do segurado, é correto afirmar que

  • são dependentes os filhos com menos de 24 anos, que não tenham concluído o ensino universitário.
  • os pais, para fins previdenciários, são presumidamente dependentes dos filhos, quando estes não tenham filhos ou cônjuges (companheiros(as)).
  • o companheiro ou a companheira homossexual de servidor ou servidora poderá integrar o rol dos dependentes, desde que comprovada a união estável.
  • os enteados não podem ser equiparados a filhos, para fins previdenciários, ainda que vivam sob dependência econômica do servidor e estejam sob sua tutela.
  • a existência de dependentes como cônjuge e filho menor de 18 anos não exclui o direito a benefícios previdenciários dos pais ou irmãos não emancipados.
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