A Lei Complementar n.º 101/2000 — LRF — determina o
acompanhamento da execução orçamentária, objetivando o efetivo
cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei n.º 10.266, de
24/7/2001, a LDO/2002. Tal como preconiza o art. 9.º da LRF, depois de
decorrido cada bimestre, realiza-se uma análise da receita, avaliando-se
a necessidade ou não de proceder-se a uma limitação de empenho e
movimentação financeira com a finalidade de se cumprir a meta fiscal
fixada. Em função de tais dispositivos, o Poder Executivo federal editou
o Decreto n.º 4.309, de 22/7/2002, e encaminhou relatório aos demais
poderes e ao Ministério Público para que procedessem aos ajustes que
lhes eram devidos. Os itens abaixo são trechos desse relatório. Julgue-os
relativamente a sua adequação à legislação vigente, especialmente no que
concerne à LRF.
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