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#2557410

Como dispõe a Resolução do CONTRAN n°432/13 a confirmação da alteração da capacidade psicomotora do condutor de veículo automotor, em razão da influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deverá ser realizado corretamente através:

  • Exame de sangue que apresente resultado a 0,34 decigramas de álcool por litro de sangue (0,34 dg/L).
  • Teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 6 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado (6mg/L), descontando o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I.
  • Exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.
  • Sinais de alteração da capacidade psicomotora poderá ser verificado por exame clínico com laudo conclusivo e firmado por um médico.
  • A confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da Autoridade de Trânsito sobre o condutor deverá ser de um sinal que comprove a situação do condutor no veículo automotor.
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