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#2556210

As seguradoras e entidades de previdência privada são requeridas a constituir provisões técnicas para refletir obrigações decorrentes de suas operações. O CNSP e a Susep estabelecem normas que padronizam a denominação dessas provisões segundo as obrigações a que estão relacionadas e regras que orientam a formulação e o cálculo de seus valores. Levando em consideração essas normas e regras assinale a opção CORRETA.

  • A Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) deve ser constituída após ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados.
  • A Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) deve ser constituída, enquanto não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados.
  • A Provisão para Insuficiência de Prêmios (PIP) e a Provisão para Insuficiência de Contribuições (PIC) devem ser constituídas pelas sociedades seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar, respectivamente, quando for constatada insuficiência nas provisões técnicas, conforme valor apurado no Teste de Adequação de Passivos.
  • A Provisão de Despesas Relacionadas (PDR) deve ser constituída para a cobertura dos valores esperados relativos a despesas relacionadas a sinistros. Nos planos estruturados no regime financeiro de capitalização, a provisão deve abranger todas as despesas relacionadas à liquidação de indenizações ou benefícios, em função de sinistros ocorridos e a ocorrer. Nos planos estruturados no regime financeiro de repartição simples e repartição de capitais de cobertura, a provisão deve abranger todas as despesas relacionadas à liquidação de indenizações ou benefícios, em função de sinistros ocorridos, avisados ou não.
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