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#2556254

A aplicação dos recursos das reservas técnicas das Seguradoras deve observar princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, diversificação, adequação à natureza e transparência para o cumprimento de suas obrigações. Em relação aos ativos garantidores dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos, assinale a opção CORRETA.

  • Somente 25% dos ativos correspondentes a valores mobiliários e ações emitidas pela própria sociedade seguradora poderão ser considerados como ativos garantidores.
  • Devem ser observadas as limitações previstas na norma para a aquisição de cotas de fundos de investimento, nas modalidades regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários, cujos regulamentos permitam a realização de operações que possam resultar em patrimônio líquido negativo e na consequente obrigação do cotista aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo.
  • Somente 10% dos imóveis urbanos da Sociedade Seguradora poderão ser reconhecidos como ativo garantidor das reservas técnicas.
  • Não serão considerados como ativos garantidores as ações, títulos, valores mobiliários e obrigações de emissão de partes relacionadas.
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