Marceneiro de construção civil sofreu acidente
automobilístico que culminou com a amputação de
seu braço dominante, sequela definitiva que o
incapacita para as atividades laborais que exercia
anteriormente ao acidente. Sabendo que o segurado
terá direito ao benefício do auxílio-acidente
correspondente a uma porcentagem do salário-debenefício que deu origem ao auxílio-doença do
segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do
auxílio-acidente, essa porcentagem é de:
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