A Seção IV da LO de Vila Velha trata das ‘certidões’. O Art.
100 determina que a Prefeitura e a Câmara são obrigados
a fornecer, a qualquer interessado, certidões de atos,
contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da
autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua
expedição no prazo de:
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