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#2632410

Deputados federais e senadores só poderão ser julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se a denúncia for referente a crimes cometidos durante o mandato e em razão das funções do cargo. Este foi o entendimento decidido pela Corte em votação concluída nesta quinta-feira (03.05.2018) [...]. Os ministros analisarão, caso a caso, quais processos sobre parlamentares que tramitam atualmente no STF devem ser destinados para instâncias regionais ou continuar na Corte por estar em estado avançado.
(http://www.destakjornal.com.br. Adaptado)
As alterações mencionadas no texto correspondem às restrições

  • da autonomia do poder executivo.
  • da lei da ficha limpa.
  • da punição aos crimes contra a humanidade.
  • do foro privilegiado.
  • do julgamento de brasileiros residentes no exterior.
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