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#2631998

A empresa “X” pretende participar de determinado processo licitatório e, sendo assim, Flavio, sócio administrador da referida empresa, passou a estudar o tema. Flavio observou que a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por

  • razões de interesse coletivo decorrente de fato anterior ao início do procedimento licitatório.
  • razões de interesse particular decorrente de fato anterior ao início do procedimento licitatório.
  • ilegalidade, de ofício.
  • ilegalidade, em razão de provocação de terceiro.
  • razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
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