Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2614610

Pela legislação federal, decreto nº 5.626/2005, considera-se como deficiência auditiva

  • a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta (dB) ou mais, nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
  • somente perda acima de noventa (dB) em todas as frequências.
  • perda da audição a partir de dez (dB) antes dos três anos de idade.
  • perda da audição sem condições de realização de implante coclear.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora