Segundo a Lei nº 12.651/2012, quanto às ocasiões em
que é permitido o uso de fogo na vegetação, analisar os
itens abaixo:
I - Em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o
emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais,
mediante prévia aprovação do órgão estadual
ambiental competente do SISNAMA, para cada imóvel
rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os
critérios de monitoramento e controle.
II - Em atividades de pesquisa científica vinculada a
projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos
órgãos competentes e realizada por instituição de
pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do
órgão ambiental competente do SISNAMA.
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