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#2633498

De acordo com a Lei n o 8.666/93, é possível a dispensa de licitação, quando da alienação de bens imóveis da Administração Pública, no seguinte caso:

  • locação de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até trezentos metros quadrados e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública
  • doação, em qualquer hipótese.
  • permuta por imóvel de outro ente federativo, desde que o valor seja equivalente, não importando a finalidade.
  • concessão de título de propriedade a pessoa natural que ocupe, mansa e pacificamente, com exploração direta, área rural limitada a 30 módulos fiscais.
  • venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo.
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