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#3696198

Segundo o art. 4º do Estatuto da Crianças e do Adolescente, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.


A garantia de prioridade a que a Lei faz referência compreende, entre outras:

  • primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
  • exclusividade na formulação e na execução de políticas sociais públicas.
  • destinação exclusiva e total de recursos públicos para crianças e jovens em vulnerabilidade econômica e social.
  • precedência de atendimento nos serviços públicos se as famílias envolvidas tiverem renda inferior a um salário-mínimo.
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