Uma sociedade empresária reconhece anualmente, em 31/12, os
dividendos a serem distribuídos, a partir do lucro apurado. Estes
são pagos no primeiro trimestre do ano seguinte.
Em 2023 e 2024, os dividendos reconhecidos na conta Dividendos
a Pagar foram, respectivamente, de R$50.000 e R$60.000.
A sociedade empresária opta por não seguir o encorajamento
mencionado pelo Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2)-
Demonstração dos Fluxos de Caixa em relação ao reconhecimento
do pagamento dos dividendo e apresenta nota evidenciando o
fato.
Deste modo, na Demonstração dos Fluxos de Caixa de 2024, os
dividendos são apresentados como consumo da atividade
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