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#3726854

Uma sociedade empresária reconhece anualmente, em 31/12, os dividendos a serem distribuídos, a partir do lucro apurado. Estes são pagos no primeiro trimestre do ano seguinte.
Em 2023 e 2024, os dividendos reconhecidos na conta Dividendos a Pagar foram, respectivamente, de R$50.000 e R$60.000.
A sociedade empresária opta por não seguir o encorajamento mencionado pelo Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2)- Demonstração dos Fluxos de Caixa em relação ao reconhecimento do pagamento dos dividendo e apresenta nota evidenciando o fato.
Deste modo, na Demonstração dos Fluxos de Caixa de 2024, os dividendos são apresentados como consumo da atividade 

  • Operacional, de R$50.000.
  • Operacional, de R$60.000.
  • de Investimento, de R$60.000.
  • de Financiamento, de R$50.000.
  • de Financiamento, de R$60.000.
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