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#2727698

No que tange à organização e ao funcionamento das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos de seu Regimento Interno, tem-se que

  • as comissões permanentes poderão constituir, com poder decisório, subcomissões dentre seus próprios componentes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou da área de atuação.
  • os membros das comissões permanentes e temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Assembleia, publicado no órgão oficial desse Poder, à vista de indicação escrita da maioria dos membros de cada partidos.
  • as comissões parlamentares de inquérito, constituídas para apuração de fato determinado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento.
  • as comissões de sindicância terão por finalidade proceder à investigação sumária de fatos determinados, referentes ao interesse público, e serão constituídas a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa.
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