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#2748554

Sempre que houver modificação no edital ou em outro instrumento convocatório de licitação, é:

  • exigida divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e deve ser aberto novo prazo de quinze dias úteis, independentemente de a alteração afetar a formulação das propostas.
  • exigida divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e deve ser aberto novo prazo de cinco dias úteis , exceto quando , inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
  • exigida a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original; o prazo inicialmente estabelecido deve ser reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
  • dispensada a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, bastando uma informação direta aos licitantes; o prazo inicialmente estabelecido deve ser reaberto , independentemente de a alteração afetar a formulação das propostas.
  • dispensada a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, bastando uma informação direta aos licitantes, mas deve ser aberto novo prazo de cinco dias úteis, independentemente de a alteração afetar a formulação das propostas.
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