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#2738098

Túlio, domiciliado em Dourados, celebrou contrato de trabalho com a empresa Sigma Metalúrgica em sua sede localizada no município de Campo Grande. O local do trabalho, previsto em contrato, foi a filial na cidade de Aquidauana. Após três meses de labor, o empregado sofreu acidente de trabalho, afastando-se por cinco meses para tratamento com percepção de benefício previdenciário. Uma semana após a sua alta junto ao INSS o trabalhador foi dispensado. Túlio consultou um advogado para ajuizar ação trabalhista pretendendo receber da empresa indenizações por danos materiais e morais em razão de cirurgia e de sequelas decorrentes do acidente de trabalho. A competência territorial para a propositura da ação é da Vara do Trabalho de

  • Aquidauana, por ter sido o local da prestação de serviços conforme determinação expressa da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Dourados, Aquidauana ou Campo Grande, visto que em razão do pedido de indenização por reparação de danos, cabe ao trabalhador escolher entre o foro do seu domicílio, da celebração do contrato ou da prestação dos serviços.
  • Dourados, em razão de ser o domicílio do autor e em atenção ao princípio da tutela do trabalhador.
  • Campo Grande, uma vez que havendo conflito de jurisdição a comarca da Capital do Estado é aquela que prevalece.
  • Campo Grande, porque foi o local onde está localizada a sede da empresa e foi firmado o contrato de trabalho, ou seja, prevalece o local da contratação.
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