A respeito das contribuições e taxas referentes à prestação de serviços de telefonia, julgue o item , à luz da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca da matéria. De acordo com entendimento do STJ, a cobrança de contribuição para o FUNTTEL é devida por pessoa jurídica prestadora de serviços de telecomunicações, pública ou privada, ainda que não receba diretamente benefícios do fundo.
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