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#2792410

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, com a incidência não cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua denominação ou classificação contábil.

Para fins de determinação da base de cálculo, o valor que NÃO pode ser excluído do faturamento, uma vez que o tenha integrado, é o valor de

  • vendas canceladas
  • reversões de provisões
  • descontos financeiros concedidos
  • Imposto sobre Produtos Industrializados
  • receitas decorrentes das vendas de bens do ativo permanente
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