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#3436354

Adam Smith Robespierre da Silva, político com ideias liberais, eleito deputado federal, inicia a coleta de assinaturas de outros parlamentares para apresentação de emenda constitucional voltada a pôr fim à imunidade constitucional de templos de qualquer culto. O seu principal argumento reside na ideia de que o Estado brasileiro é laico e que a justificativa histórica para a existência de imunidade tributária a templos de qualquer culto, qual seja a de que a Igreja durante muito tempo se ocupou de atividades de interesse público, tais como assistência, educação e registros cartoriais, não mais persiste. A respeito desta situação hipotética é correto afirmar que

  • as imunidades tributárias não estão no âmbito de proteção das cláusulas pétreas constitucionais, de maneira que a proposta apresentada pelo parlamentar poderá ser implementada, se cumprido o rito constitucional de aprovação das emendas constitucionais.
  • o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a laicidade do Estado brasileiro é impeditivo para a ampla adoção das imunidades tributárias constitucionais relativas aos templos de qualquer culto, a qual deve ser interpretada de modo restritivo.
  • por ter a referida imunidade alicerce na proteção ao direito fundamental da liberdade de crença, considera-se a proposta de emenda como inconstitucional, pois tendente a abolir direito ou garantia constitucional.
  • a imunidade a que se refere o anteprojeto de emenda constitucional proposto pelo parlamentar é classificada como uma imunidade objetiva e específica, pois estende-se a todos os tributos de um tipo específico de contribuinte.
  • as imunidades tributárias são consideradas como cláusulas pétreas constitucionais, independentemente de qual o interesse protegido por elas, de maneira que não se admite emenda com o objetivo de instituir tributo quando o constituinte originário não o previu.
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