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#3483698

Nas orientações emanadas aos auditores pelo CTA 17, publicado no D.O.U de 31/07/2013, verifica-se que a realização do Teste de Adequação do Passivo é um requerimento introduzido pela NBC TG 11.
A norma estabelece que a seguradora deve avaliar, a cada data de balanço, se seu passivo por contrato de seguro está adequado, utilizando como instrumento

  • estimativas correntes de fluxos de caixa a valor presente de seus contratos de seguro sem utilizar taxas de desconto.
  • fluxos de caixa que decorram do cumprimento dos contratos e certificados dos planos comercializados descontados a valor futuro, com base nas taxas apuradas na Curva CUPOM de Taxa Referencial (TR).
  • fluxos de caixa que decorram do cumprimento dos contratos e certificados dos planos comercializados, descontados a valor futuro com base em taxas que reflitam o retorno estimado dos ativos garantidores.
  • estimativas correntes de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro, utilizando como taxa de desconto as taxas de juros livres de risco (ETTJ).
  • estimativas correntes de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro; todavia, a NBC TG 11 não define qual a taxa de desconto que deve ser utilizada.
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