Afonso, servidor estável no cargo de Técnico Judiciário do Tribunal
de Justiça do Estado de Roraima, no exercício de suas atribuições,
em serviço, praticou ofensa física a outro servidor, Roberto, tendo
desferido inúmeros socos e pontapés que ocasionaram lesões leves
ao colega de trabalho, sendo certo que Afonso não atuou em
legítima defesa própria ou de outrem.
Diante dessa situação hipotética, à luz das disposições acerca do
Regime Disciplinar consagrado na Lei Complementar nº 53/2001, é
correto afirmar que a conduta de Afonso está prevista entre aquelas
que ensejam a penalidade de
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