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#3421554

Afonso, servidor estável no cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no exercício de suas atribuições, em serviço, praticou ofensa física a outro servidor, Roberto, tendo desferido inúmeros socos e pontapés que ocasionaram lesões leves ao colega de trabalho, sendo certo que Afonso não atuou em legítima defesa própria ou de outrem.

Diante dessa situação hipotética, à luz das disposições acerca do Regime Disciplinar consagrado na Lei Complementar nº 53/2001, é correto afirmar que a conduta de Afonso está prevista entre aquelas que ensejam a penalidade de 

  • advertência.
  • demissão.
  • suspensão de até sessenta dias.
  • suspensão de até cento e oitenta dias.
  • advertência ou suspensão, a depender da gravidade das lesões do outro servidor.
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