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#3437154

O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita, resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição, e sua confecção deve ser realizada mediante solicitação:

  • do contratante dos serviços psicológicos, exclusivamente, em virtude de relação de trabalho que justifique a elaboração de documento e que sua elaboração é fundamental para a consecução dos objetivos do trabalho da instituição e do profissional de Psicologia.
  • exclusivamente da instituição na qual a pessoa foi atendida e por razões técnicas precisa compor o prontuário de informações que servirá de base para registro e acompanhamento do usuário nos serviços de saúde pública.
  • da(o) usuária(o) do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de uma(um) profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.
  • especialmente do contratante de serviços psicológicos, como resultado de um processo de avaliação psicológica, que indicará a necessidade ou não de sua elaboração escrita e assinada pelo profissional.
  • das autoridades competentes, em razão de quaisquer que sejam os conflitos ou necessidades técnicas, resultantes da relação de trabalho do psicólogo com a pessoa ou instituição atendida.
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