O Conselho Federal de Farmácia define a anamnese
como sendo “o procedimento de coleta de dados sobre
o paciente, realizada pelo farmacêutico por meio de
entrevista, com a finalidade de conhecer sua história de
saúde, elaborar o perfil farmacoterapêutico e identificar
suas necessidades relacionadas à saúde”.
Segundo o CFF, para que os objetivos da anamnese
sejam atingidos, ela deve apresentar os seguintes
elementos:
I. Identificação.
II. Queixa principal ou demanda.
III. História da doença atual.
IV. História médica pregressa.
V. História familiar.
VI. História pessoal – fisiológica e patológica – e social.
VII. Revisão por aparelhos ou por sistemas.
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