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#3110198

Leia atentamente o texto a seguir.


A LAI é, como regra, uma lei nacional, ou seja, deve ser observada por todos os entes da federação brasileira incluindo os Tribunais de Contas e Judiciário, além do Ministério Público e Defensorias Públicas. As entidades da administração indireta também estão submetidas à LAI, conforme disposto no art. 1º, I e II da LAI e no art. 5º do Decreto nº 7.724/2012.

(Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU). Aplicação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Federal. 3ed. Brasília: [S. ed.]. 2017 . Versão adaptada.)



Quanto à aplicação da Lei de Acesso à Informação no Município de Cáceres (Lei Municpal nº 2.407/2014), marque a afirmativa INCORRETA.

  • Devem estar em transparência ativa os registros de despesas, as informações concernentes a procedimentos licitatórios, os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, e as respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.
  • Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
  • Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genéricos, desproporcionais ou desarrazoados, ou que exijam demasiados custos financeiros para o fornecimento de cópias das informações requeridas.
  • Em caso de recurso contra a negativa de acesso à informação, este será dirigido à Controladoria-Geral do Município de Cáceres, depois de submetido à apreciação de, pelo menos, uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.
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