A LAI é, como regra, uma lei nacional, ou seja, deve ser observada por todos os entes da federação
brasileira incluindo os Tribunais de Contas e Judiciário, além do Ministério Público e Defensorias Públicas.
As entidades da administração indireta também estão submetidas à LAI, conforme disposto no art. 1º, I e II
da LAI e no art. 5º do Decreto nº 7.724/2012.
(Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU). Aplicação da Lei
de Acesso à Informação na Administração Pública Federal. 3ed. Brasília: [S. ed.]. 2017 . Versão adaptada.)
Quanto à aplicação da Lei de Acesso à Informação no Município de Cáceres (Lei Municpal nº 2.407/2014),
marque a afirmativa INCORRETA.
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