Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#3147054

A Resolução CONTRAN nº 923/2022 dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção para nova habilitação, renovação ou mudança de categorias C, D e E. Nesta legislação, o teste toxicológico para motoristas profissionais é

  • o teste toxicológico para portadores de Carteira Nacional de Habilitação categoria E deverá, obrigatoriamente, ser realizado uma vez ao ano.
  • o empregador, obrigatoriamente, deverá solicitar teste toxicológico para todos os motoristas profissionais, independente da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • o teste toxicológico é obrigatório para os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.
  • o teste toxicológico para motoristas profissionais é facultativo para todos os condutores, porém se torna obrigatório se o empregador assim o exigir.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora