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#3147854

De acordo com a Lei nº 6766/1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, as desapropriações não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização: 

  • Terrenos maiores que 400m².
  • Terrenos maiores que 600m².
  • Terrenos ainda não vendidos ou compromissados.
  • Terrenos sem construção de muros ou cercamento.
  • Terrenos com testada menor que 7,50m.
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