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#3145298

De acordo com a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), os profissionais que trabalham com instalações elétricas, podem ser considerados profissionais qualificados, habilitados, capacitados e/ou autorizados. Dessa forma, classifica-se como

  • profissional legalmente habilitado aquele com anuência formal da empresa.
  • profissional autorizado o trabalhador previamente qualificado e com registro no conselho de classe.
  • trabalhador capacitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no conselho de classe.
  • trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
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