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#3697055

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, pode ser arguida a suspeição, para atuar em processo administrativo, de autoridade ou servidor público que 

  • esteja litigando administrativamente com cônjuge de interessado do processo.
  • tenha interesse indireto na matéria.
  • esteja litigando judicialmente com interessado do processo.
  • tenha amizade íntima com algum dos interessados do processo.
  • tenha participado como testemunha do processo.
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