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#1906811

As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

  • absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros; resgate, reembolso ou compra de ações; resgate de partes beneficiárias; incorporação ao capital social; pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
  • absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros; aporte em caixa, bancos ou equivalentes; incorporação ao capital social; pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
  • compra de ações; resgate de direitos; incorporação ao patrimônio líquido; pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada; absorção de lucros que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de contingências.
  • pagamento de dividendo a ações preferenciais; absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de contingências; aporte em imobilizado ou bens duráveis; compra ou incorporação de ações.
  • aporte em caixa, bancos ou equivalentes; absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de contingências; aporte em imobilizado ou bens duráveis; compra ou incorporação de ações; aumento de capital social.
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