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#2087799

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, os contratos regidos pela referida lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas e unilateralmente pela Administração, no seguinte caso:

  • Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
  • Quando houver o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
  • Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
  • No caso de alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
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