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#1587255

Em relação ao direito penal, quanto ao concurso de pessoas é CORRETO afirmar:

  • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, não havendo distinção em razão da maior ou menor culpabilidade.
  • Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/5 (um quinto) a 1/2 (metade).
  • Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/3 (um terço), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo que elementares do crime.
  • O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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