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#2592255

Uma desempregada, mãe de 05 (cinco) filhos, casada com um frentista, fez ligadura de trompas em um hospital municipal que atende pelo Sistema Único de Saúde em Pinhais – PR – em 10/10/2015, uma vez que não possuía mais o desejo de engravidar. Tempos depois, a mulher engravidou novamente e ficou constatado que houve erro médico no procedimento de laqueadura. Insatisfeita, ela procurou o Poder Judiciário em 12/10/2017 requerendo do município de Pinhais unicamente pensão alimentícia, a título de alimentos indenizatórios. Você, como Procurador do município de Pinhais, intimado para responder a demanda, deve alegar que o pedido dessa mulher é

  • improcedente, uma vez que o município de Pinhais é parte ilegítima na demanda.
  • improcedente, uma vez que a hipótese narrada não constitui fato gerador de alimentos indenizatórios.
  • improcedente, uma vez que os alimentos indenizatórios somente são devidos na hipótese de homicídio.
  • improcedente, uma vez que a pretensão está prescrita.
  • procedente, uma vez que a situação narrada autoriza a fixação de alimentos indenizatórios.
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