O suprimento de fundos está previsto nos Artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 e deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio. Assinale a alternativa correspondente ao regime aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em Lei, que não possam subordinar-se ao processo ordinário ou comum.
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