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#2678718

De acordo com o capitulo V do código de ética, resolução 15/2011 – CONTER, no contexto da relação com alunos e estagiários, é dever do Tecnólogo e/ou Técnico em Radiologia

  • delegar ao estagiário atividades privativas do profissional das técnicas radiológicas, mesmo sem sua supervisão direta.
  • contribuir para a formação técnico-científica e ética do aluno ou estagiário.
  • delegar ao estagiário mais antigo a devida responsabilidade no acompanhamento e orientação dos demais estagiários, quando estiver na função de orientador, supervisor de estágios ou preceptor.
  • em qualquer situação, quando estiver na função de professor-orientador, informar, obrigatoriamente, aos alunos e estagiários sobre condições insatisfatórias da profissão e/ou local de trabalho.
  • delegar ao enfermeiro responsável do plantão a devida responsabilidade no acompanhamento e orientação dos demais estagiários, quando estiver na função de orientador, supervisor de estágios ou preceptor.
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