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#2660618

A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50% (cinquenta por cento); Estados e Municípios: 60% (sessenta por cento). Na verificação do atendimento dos limites, serão computadas as despesas:

  • De indenização por demissão de servidores ou empregados.
  • Proventos da aposentadoria, reformas e pensões.
  • Relativas a incentivos à demissão voluntária.
  • Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração.
  • Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.
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