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#1595162

Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990 e alterações, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

  • trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
  • quarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  • sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
  • setenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  • noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
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