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#2933662

Segundo a Lei Complementar 101/00 é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para:

  • o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
  • o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei a atender demandas trabalhistas.
  • o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei a atender despesas de exercícios anteriores.
  • o financiamento de despesa de custeio, destinando-se exclusivamente para a realização de novas despesas correntes de caráter continuado.
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