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#2922318

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Videira, o Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de:

  • 30 dias.
  • 45 dias.
  • 50 dias.
  • 60 dias.
  • 90 dias.
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