Sendo a União a autora, a demanda deve ser proposta na justiça federal, na seção judiciária ou subseção em que a outra parte seja domiciliada, isto é, a competência é do foro do domicílio do réu; se a União figurar no pólo passivo, o legislador constitucional prevê quatro opções: foro do domicílio do autor, do local do ato ou fato em que a pretensão estiver fundada, da situação da coisa ou no Distrito Federal (DF).
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