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#2909518

Ao tratar da educação profissional e tecnológica, a LDB afirma, no artigo 39, que “A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia”.


Segundo os parágrafos desse artigo,

  • os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
  • a educação profissional e tecnológica oferecerá apenas cursos de educação profissional técnica de nível médio e de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. Os cursos de formação inicial e continuada ficarão a cargo das instituições privadas ou credenciadas pelo Ministério da Educação.
  • os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação serão organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação em consonância como as demandas do mundo do trabalho.
  • todos os cursos de educação profissional e tecnológica terão seus programas organizados por eixos tecnológicos e por diferentes itinerários formativos, observadas as normas do Conselho Nacional de Educação e o Catálogo Nacional de Cursos.
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