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#3483662

O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências. Considerando as disposições desse Decreto, referente ao acesso à educação, é CORRETO afirmar:

  • A educação especial é entendida, para os efeitos desse Decreto, como uma modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.
  • A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir da pré-escola.
  • Não é obrigatório o oferecimento de serviços de educação especial ao educando portador de deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado.
  • O acesso do aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, como material escolar, transporte e bolsas de estudo não precisa ser garantido, uma vez que eles têm outros direitos garantidos.
  • A matrícula em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capaz de se integrar na rede regular de ensino ainda é um direito a ser adquirido no Brasil.
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