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#3638262

No dia 10 de janeiro de 2024, às 7h da manhã, na rua Alfa nº 001, Jairo, com 20 anos à época do fato, transportava e trazia consigo 1 kg de maconha substância entorpecente e em desacordo com a legislação, para fins de comércio. Após denúncia do Ministério Público e instrução da ação penal, Jairo foi condenado pelo delito de tráfico de drogas. Jairo confessou espontaneamente o crime em audiência de instrução e julgamento. Para o cálculo da pena, foi considerado o fato de Jairo ser primário, ostentar bons antecedentes criminais, bem como não haver nos autos elementos que indicassem sua dedicação às atividades criminosas ou, ainda, que fosse integrante de facção criminosa. Com base na situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta. 

  • Considerando que Jairo confessou o crime, deverá o juiz reduzir a pena na terceira fase do cálculo, em face da minorante da confissão espontânea.
  • O fato de Jairo ser primário é uma causa de diminuição de pena (minorante), aplicável na terceira fase do cálculo dosimétrico.
  • Os bons antecedentes de Jairo poderão atenuar sua pena na segunda fase do cálculo da pena.
  • O crime de tráfico de drogas, por ser equiparado a hediondo, não permite a aplicação da minorante da confissão espontânea.
  • Considerando que Jairo é primário, ostenta bons antecedentes criminais, bem como não há nos autos elementos que indiquem sua dedicação às atividades criminosas ou, ainda, que seja integrante de facção criminosa, é cabível, no caso, o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
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