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#3626718

No que toca à aplicação das sanções, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), em sua redação vigente, estabelece que a sanção

  • de multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, os parâmetros constantes da lei se mostraram ineficazes para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
  • aplicada será executada imediatamente após a publicação da sentença, ressalvada a atribuição de efeito suspensivo, em caso de apelação.
  • de proibição de contratação com o poder público aplica-se automaticamente em relação a todos os entes públicos, uma vez incluída a empresa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
  • limitar-se-á à aplicação de multa, deduzido o ressarcimento do dano, no caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela lei.
  • aplicada a pessoas jurídicas com base nessa lei e a sanção aplicada com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) são independentes e podem ser aplicadas cumulativamente.
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