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#3629218

Na responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, na esfera administrativa, podem ser aplicadas as seguintes sanções, conforme previsão da Lei Federal n.º 12.846/2013:

  • Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 10% (dez por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; publicação extraordinária da decisão condenatória; e proibição de contratar com o poder público.
  • Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 10% (dez por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; publicação extraordinária da decisão condenatória; proibição de contratar com o poder público; e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
  • Multa, no valor de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; publicação extraordinária da decisão condenatória; e proibição de contratar com o poder público.
  • Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e publicação extraordinária da decisão condenatória.
  • Multa, no valor de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; publicação extraordinária da decisão condenatória; proibição de contratar com o poder público; e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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