Segundo a Constituição Federal de 1988,
quem pode denunciar irregularidades ou ilegalidades
perante o Tribunal de Contas da União?
I – partido político.
II – associação.
III – sindicato.
IV – qualquer cidadão.
São partes legítimas para oferecer a denúncia as pessoas
ou instituições representadas pelos seguintes itens:
Autenticação
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