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#2615562

A NR32, ou norma regulamentadora nº 32, pertence a um conjunto de diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para proporcionar maior segurança aos trabalhadores e contribuir para a proteção patrimonial das empresas. Essa norma regulamentadora estabelece diversas regras e diretrizes no que se refere à proteção da saúde e segurança de todas as pessoas que trabalham em serviços de saúde. Em relação as Medidas de Proteção que devem estar dispostas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), está:

  • Os trabalhadores devem entrar e sair do local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
  • O uso de luvas substitui o processo de lavagem das mãos.
  • O empregador deve vedar o uso de calçados abertos.
  • Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas em até 72 horas, somente as previstas no PPRA.
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